Serventuários da comarca de Tanque Novo, no sudoeste baiano, enviaram um relatório ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Eserval Rocha, expondo os motivos da discordância sobre o projeto de agregação da referida comarca. “A comarca de Tanque Novo precisa de investimento e não de agregação”, diz a nota, inserindo diversas informações que evidenciam este fato.
Para começar, é mostrado que Tanque Novo e Botuporã (municípios pertencentes à comarca de Tanque Novo) possuem, juntos, uma extensão territorial de 1.368, 41 km², contra 832, 523 km² da comarca mãe, o município de Igaporã; a população dos dois municípios chega a 27.249, enquanto Igaporã possui 15.205 habitantes; A distância entre Tanque Novo a Igaporã é de 46,5 km, enquanto que Botuporã à comarca mãe é de 67 km; há previsão de instalação de uma zona eleitoral em Tanque Novo no próximo ano, enquanto que em Igaporã não existe tal previsão; a arrecadação de impostos estaduais de janeiro a junho deste ano nos dois municípios da comarca de Tanque Novo chega a R$ 2.481,098,96 e em Igaporã foi da ordem de R$ 483.979,41; a arrecadação de impostos estaduais no ano de 2013 foi de 5.086.201,67 nos municípios abrangidos pela comarca de Tanque Novo e 1.033.762,16 do município de Igaporã.
Também é mostrado que no ano de 2013 e 2014 foram proferidas mais sentenças em Tanque Novo do que em Igaporã e muito mais audiências foram realizadas em 2014 (188 em Tanque Novo e 18 em Igaporã). Confira abaixo a tabela enviada para apreciação do presidente do TJ-BA:
A estas informações foram acrescentadas outras: a notícia de que a comarca de Tanque Novo está apta à titularização do magistrado; a inexistência de transporte intermunicipal entre as cidades de Botuporã a Igaporã e Tanque Novo a Igaporã, conforme consta no site da AGERBA; a situação lastimável das rodovias que ligam Botuporã a Tanque Novo e Tanque Novo a Igaporã (BA-156), conforme mostrado abaixo:
Os serventuários ainda afirmam que “os números apresentados acima só confirmam que a Comarca de Tanque Novo reúne condições para funcionar normalmente, com a presença de um Juiz de Direito, além de apresentar grande potencial de crescimento”, acrescentando que a sociedade tanquenovense e botuporense não pode ser penalizada com a agregação, ainda que nos termos publicados pela Corte, já que nenhuma Comarca deveria ser agregada/desativada pelo não preenchimento de requisitos técnicos, cujo alcance depende, principalmente, de ações não implementadas ou implementadas de maneira insatisfatória pelo próprio Estado”.
No relatório, enviado também ao Blog do Glauber, é informado um fato constatado pela população dos municípios de Botuporã e Tanque Novo, qual seja, a melhoria da prestação jurisdicional nos últimos meses. “A partir da nomeação do Juiz Substituto Gleison dos Santos Soares, todos os indicadores da comarca melhoraram e o serviço prestado pelo judiciário local, ainda que deficitário, tem sua qualidade reconhecida pela sociedade, fato que deve ser do conhecimento dessa nobre Corte”, diz a nota.
Ao final, os serventuários solicitam o fortalecimento da comarca de Tanque Novo, exemplificando com a construção do fórum local e a sua retirada da lista de agregação ou, alternativamente, sobrestar o andamento do processo até que seja realizado um estudo sobre o impacto social e financeiro da medida. As informações são do Blog do Glauber
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