Na sessão desta terça-feira (16/02), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Wilson de Oliveira Leite, ex-prefeito de Ibotirama, assim como em relação a Claudir Terence de Oliveira, atual gestor municipal, por irregularidades na locação com doação ao final dos pagamentos de um micro-ônibus adaptado para transporte na área de saúde, no exercício de 2011.
O veículo custaria o valor total de R$ 403.200,00 e seria pago no prazo de 36 meses, mediante parcelas mensais fixas e irreajustáveis de R$11.200,00.
Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os dois gestores. Em relação ao ex-prefeito, a relatoria constatou que restaram sem justificativa aceitável parte dos gastos oriundo do contrato de leasing pactuado com a empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda.
Na gestão de Wilson Leite foram desembolsados R$ 179.200,00, restando sem justificativas aceitáveis as despesas no total de R$ 13.333,45, as quais não existiriam caso o gestor tivesse optado pelo financiamento do veículo e não a sua locação como ocorreu. Desta forma, o ex-prefeito foi multado em R$ 1 mil e deverá restituir o referido montante aos cofres municipais, com recursos pessoais.
Quanto ao atual prefeito, em que pese não haver realizado o contrato, sua responsabilidade resultou do momento em que assumiu a chefia do Executivo em 1º de janeiro de 2013 e deixou de adotar as providências reclamadas com vistas à preservação do interesse público, uma vez que o ajuste foi celebrado em 36 parcelas, das quais, 20 haveriam de ser pagas na gestão do seu antecessor e, as demais, na sua.
Portanto, caberia ao atual gestor adotar as providências necessárias e reclamadas na salvaguarda do interesse do Município, pagando as parcelas em atraso no montante de R$ 44.800,00 e mantendo de pé a contratação questionada, ou convocando a empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda. para a mesa de negociações afastando a possibilidade de rescisão contratual.
Vale ressaltar que a Prefeitura, àquela altura, já havia desembolsado o montante de R$ 179.200,00 e não poderia deixar, como de fato deixou, que tais recursos se perdessem, considerando que ao final da locação o veículo integraria a frota municipal. Assim, Claudir Terence de Oliveira foi multado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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