Conforme nota do blog do Glauber, um impasse deixou centenas de alunos sem assistir aula nesta quarta-feira no Colégio Estadual Luís Eduardo Magalhães (CELEM), localizado no município de Botuporã. A direção, justificando seguir as leis que regem o funcionamento da unidade, determinou que somente alunos com calça jeans azuis ou pretas (em tom escuro e sem manchas) poderiam adentrar à escola. Revoltada com a situação, Joalce Marques, mãe de uma estudante, resolveu denunciar o fato por meio de rede social. “Eis aí as cores de algumas calças de alunos que voltaram e que a meu ver são ‘azuis’, um pouco desbotadas pelo tempo de uso”, disse ela, complementando: “Será que os nossos governantes, diretores e educadores estão preocupados com a aprendizagem de nossos alunos ou em impor suas autoridades de um cargo superior?”.
Outra mãe de aluno, a senhora Ana Souza, da comunidade rural de Lagoa d’água do São Francisco, afirmou que o jeito será pintar a calça de seu filho, em razão do prazo exíguo colocado pela diretoria, apesar de já previsto no regimento. Ela também reclamou da situação. “Isto é um absurdo. A calça de meu filho é escura e clara na frente, como quase todas as calças são hoje em dia. Estou procurando tinta para pintar a calça dele, pois foi falado em cima da hora. Tinha que dar uns 15 dias”, reclamou Ana ao Blog do Glauber, mostrando-se revoltada também pelo fato do filho ter tomado cinco faltas e ser obrigado a ficar na rua, visto que o transporte escolar só sai às 17:30, após o término das aulas.
O Blog do Glauber procurou saber de casos semelhantes no Brasil e encontrou um em Boa Vista, capital de Roraima. Confira a recomendação do Ministério Público:
“Conforme a recomendação, caso o aluno compareça sem estar uniformizado, deve ser garantido seu livre acesso e permanência na instituição de ensino, devendo a escola buscar junto aos pais ou responsáveis as razões do descumprimento, já que o uso do fardamento é uma norma da escola.
No caso das escolas estaduais e municipais, os gestores deverão ser orientados que, quando gratuitamente fornecidos pelo ente público, as unidades escolares somente poderão exigir o uso do uniforme escolar nas hipóteses em que a efetiva entrega do material tenha sido completamente verificada.
A promotoria ressaltou, na recomendação, que o ato de barrar o aluno de assistir aula por qualquer problema com o uniforme, como a falta de tênis, enseja a produção de prejuízo educacional que representa usurpação do efetivo exercício do direito à educação dos alunos”.
O espaço está aberto para quaisquer esclarecimentos por parte das autoridades competentes.
(Fonte: Blog do Glauber)
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