Matéria Publicada anteriormente sobre o calote que os municípios deram no Banco..
Segundo nota enviada a redação do CSN ONLINE o valor do calote e mais alto do que no release anterior e também aumentou os municípios antes era oito e agora são nove.
Leia abaixo a matéria..
O Banco Gerador ajuíza ações para receber mais de R$ 760
mil de quatro prefeituras e cinco câmaras municipais, que não repassaram os
descontos dos empréstimos consignados feitos aos servidores públicos. O
dinheiro pode ter sido descontado da folha de pagamento e não chegou ao banco
Prefeituras e câmaras municipais de nove cidades do
interior do Estado foram denunciadas ao Ministério Público da Bahia (MPBA) para
que se apurem possíveis crimes de apropriação indébita de valores e de
improbidade administrativa. As Prefeituras de Almadina, Sítio do Mato,
Itanagra e Paratinga e as câmaras municipais de Novo Triunfo, Sítio do Quinto,
Esplanada, Baixa Grande e São Félix, estão sendo investigadas depois de dar
calote e gerar prejuízo ao servidor.
O Banco Gerador firmou um convênio com essas prefeituras
e câmaras municipais e concedeu 241 empréstimos consignados aos servidores, que
tiveram as parcelas de pagamento
descontadas na folha de pagamento. O problema é que os valores, que
totalizam R$760.706,78, não foram repassados ao banco pelos gestores mesmo
depois de descontados na folha, e muitos servidores ficaram com risco de serem
negativados juntos ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. “O
instituto do crédito consignado foi um marco para democratizar o crédito no
Brasil e não podemos deixar que maus gestores estraguem essa conquista”,
afirmou a gerente jurídica do Banco Gerador, Jamila Rocha Ferreira.
O número de convênios públicos do Banco Gerador,
firmados com câmaras municipais e prefeituras, chega a 263 em todo o Brasil.
Todos eles são realizados depois de um processo criterioso de análise de
crédito e documentação das prefeituras e câmaras, e os poucos casos de
problemas, como esses, são combatidos com rigor pelo banco. A Bahia é onde o
banco possui mais acordos, atualmente são 94. "A grande maioria dos
municípios são corretos com os servidores, mas não podemos deixar esses poucos
que apresentam mau comportamento impunes", disse Jamila.
Ainda de acordo com a gerente jurídica do Banco Gerador,
o banco age com transparência ao procurar o Ministério Público para que os
cidadãos sejam respeitados, pois podem ter tido os seus salários descontados e
continuam devendo. “O fato causa desgaste ao servidor diante da instituição.
Nós estamos preocupados em passar a mensagem para a sociedade e protocolamos,
no Ministério Público, a denúncia. O prefeito ou presidente da Câmara tem que
responder por que não repassaram ao banco os recursos e se foram descontados
dos servidores. A nova realidade política exige que o gestor seja mais
responsável com a coisa pública, especialmente com o salário de servidor, e nós
estamos atentos a isso", argumentou Jamila.
O crime de apropriação indébita de valores está previsto
no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. “Consuma-se no ato de inversão da
posse, ou seja, no exato momento em que o agente toma para si a posse da coisa
de outrem.” A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa. Já o crime de
improbidade administrativa, regulado pela lei 8.429, de 2 de junho de 1992, é
dividido em três categorias com as suas respectivas penas: enriquecimento
ilícito, trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes
contra os cofres públicos; danos ao erário púbico, quando existe uma diminuição
do patrimônio público por causa do atos criminosos e contra os princípios da
administração pública, quando não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é
desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público. As penas para
quem comete esse tipo de crime são, respectivamente, a perda de bens obtidos
ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, oito
a dez anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento
patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos; perda de
bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função
pública, cinco a oito anos de suspensão de direitos políticos, multa até o
dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por
cinco anos; ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função
pública, três a cinco anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem
vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por
três anos.
Enviada via E-mail por: Milton Couto
Jornalista - SL.MCI Comunicação
Leia abaixo nota publicada anteriormente.
Prefeituras e câmaras municipais de oito cidades do interior baiano foram denunciadas ao Ministério Público Estadual por apropriação indébita de valores e improbidade administrativa em processo de empréstimos bancários. O Banco Gerador alega ter recebido calote de mais de R$ 645 mil dos municípios de Nova Triunfo, Sítio do Quinto, Esplanada, Almadina, Baixa Grande, São Félix, Sítio do Mato e Paratinga, que não teriam repassado descontos de empréstimos consignados feitos a servidores públicos, apesar de as parcelas terem sido descontadas nas folhas de pagamento. “O prefeito ou presidente da Câmara tem que responder o porquê de não repassar ao banco os recursos e se foram descontados dos servidores”, aponta a gerente jurídica da organização, Jamila Ferreira. Em todo o Brasil, a instituição bancária realizou 263 convênios com câmaras municipais e prefeituras, sendo 94 na Bahia. Informações Bahia Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário