quarta-feira, 25 de maio de 2016

FAROL BAIXO DURANTE O DIA PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM RODOVIAS.

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

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