sexta-feira, 27 de maio de 2016

PROJETO DE LEI AUMENTA TEMPO DE ALUNO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA SALA DE AULA.

Projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia pelo deputado Herzem Gusmão (PMDB) obriga as escolas públicas de educação básica a implantarem a sexta aula nos turnos matutino e vespertino, para garantir que cada aluno tenha uma jornada mínima diária de cinco horas de efetivo trabalho escolar, não computados os períodos de intervalo para descanso e para alimentação. 


De acordo com o projeto, as aulas passarão a ser ministradas em dois períodos de três aulas cada e com um intervalo de 30 minutos entre eles. Na sexta aula, estabelece a proposta, será dada prioridade às disciplinas língua portuguesa e matemática, no ensino fundamental, e física, química e biologia, no ensino médio. 

“Enquanto houver estudantes com desempenho inferior ao mínimo aceitável, definido em cada aplicação periódica dos instrumentos de avaliação nacional, os estados deverão desenvolver ações específicas, com a necessária destinação de recursos financeiros, compatível com as estratégias e necessidades de superação das causas que estejam determinando as insuficiências nas redes públicas de ensino”, defendeu Gusmão, ao justificar a proposta. 

Ele lembrou que o último resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) aponta as escolas da Bahia, tanto as estaduais como as municipais, com desempenho abaixo do mínimo aceitável. Para Gusmão, atingir e superar as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação e aumentar a jornada diária para cinco horas de efetivo trabalho em sala de aula serão um dos contributos efetivos para melhorar o desempenho das escolas públicas da Bahia.

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