Via Brumado Notícias
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Salário e licença-maternidade: novas regras estão em vigor.
Sancionada em outubro de 2013, a lei nº 12.873 definiu novas regras para
a licença-maternidade em caso de adoção. “A lei traz para a realidade
jurídica uma realidade social que já existe”, defende o consultor de
Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
advogado trabalhista e presidente do Instituto Goiano de Direito do
Trabalho, Rafael Lara Martins. A lei entrou em vigor no dia 27 de
janeiro e, desde então, pais que adotam uma criança têm direito à
licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do
trabalho. “O objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que
está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar
maior”, defende Rafael. Até então, só a mãe poderia tirar a licença, mas
a norma esclarece que apenas um integrante do casal pode solicitar a
licença. Outra regra adotada na nova lei é a possibilidade de o pai
adquirir a licença maternidade da mãe se ela vier a falecer. “Inclusive
com o afastamento do trabalho”, enfatiza o advogado. As informações são
da Agência Brasil.
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