A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) tornou obrigatório o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota fiscal em compras acima de R$ 600. A medida é válida para todas as redes baianas que vendem simultaneamente por atacado e varejo. A obrigatoriedade, em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. A prática vem sendo verificada também pelas secretarias da Fazenda de outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. "A obrigação é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando, assim, o pagamento do ICMS", ressalta o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem. Outra vantagem obtida por quem adota essa prática é manter o faturamento oficial desses contribuintes dentro dos limites do Simples Nacional, evitando uma mudança de patamar que implique em perda de benefícios voltados para micro e pequenas empresas. Com as informações em mãos, a Sefaz fará o cruzamento de dados para verificar se o titular de um CPF - sócio de uma empresa - está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra, mas também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz", explica.
sábado, 7 de março de 2015
Registro do CPF na nota fiscal passa a ser obrigatório em compras acima de R$ 600.
A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) tornou obrigatório o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota fiscal em compras acima de R$ 600. A medida é válida para todas as redes baianas que vendem simultaneamente por atacado e varejo. A obrigatoriedade, em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. A prática vem sendo verificada também pelas secretarias da Fazenda de outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. "A obrigação é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando, assim, o pagamento do ICMS", ressalta o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem. Outra vantagem obtida por quem adota essa prática é manter o faturamento oficial desses contribuintes dentro dos limites do Simples Nacional, evitando uma mudança de patamar que implique em perda de benefícios voltados para micro e pequenas empresas. Com as informações em mãos, a Sefaz fará o cruzamento de dados para verificar se o titular de um CPF - sócio de uma empresa - está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra, mas também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz", explica.
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