A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento. Essa e outras medidas para melhorar o atendimento das perícias foram determinadas em pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.
A subprocuradora da República, Darcy Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, explicou que a greve só agravou um problema de falta de peritos e “filas de espera enormes” que chegam a 180 dias em alguns lugares do país. “O que nós concluímos é que o modelo que existe, onde tudo depende do perito, não funciona mais e não conseguimos resolver esse problema”, explicou.
Segundo Vitobello, o Ministério Público está trabalhando com várias hipóteses alternativas. Uma delas é que as licenças para períodos curtos sejam dadas com base na licença do médico assistente. “Afastamento de até 15 dias é de responsabilidade da empresa, um dia a mais o trabalhador já tem que fazer perícia. Isso não faz sentido, já que todo mundo passa por médico assistente, do SUS ou particular”, explicou.
Duas questões precisam ser definidas, para a subprocuradora: se pode haver dispensa de perícia em alguns casos e, no caso de haver perícia, se ela pode ser feita por outro médico que não o perito.
A prorrogação automática do benefício, caso o segurado não consiga fazer a perícia no prazo, também é uma alternativa para Vitobello. Ela conta sobre um projeto-piloto feito pelo INSS em Aracajú, onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado.
Para a subprocuradora, entretanto, o trabalho do perito é indispensável, pois ele pode verificar diferenças entre doença e incapacidade, por exemplo. “O cidadão tende a achar que doença é incapacidade. Mas se a pessoa tem um problema na coluna e atua em um setor intelectual, às vezes não precisa deixar de trabalhar, diferente de determinadas atividades, como motorista de ônibus, por exemplo”, disse.
Concessão automática
Para a subprocuradora Darcy Vitobello, todo o movimento que trata do trabalho dos peritos é preciso ser feito com cautela e não pode impedir o funcionamento do órgão, já que os benefícios previdenciários tem caráter alimentar e o principal público atendido é de pessoas mais pobres.
“Queremos valorizar a carreira. Queremos que o perito faça a parte que indispensável que ele faça, porque vai fazer melhor, do que ficara assoberbado. Está todo mundo convencido que a saída não é só fazer concurso e nomear mais peritos, a carreira não é atrativa. Têm lugares sem peritos interessados, por exemplo, ou, quando vão para lá, depois pedem exoneração”, disse.
A greve dos peritos do INSS começou em 4 de setembro e foi encerrada parcialmente em 25 de janeiro, quando foi mantido o estado de greve, com atendimento apenas àqueles que ainda não haviam se submetido à perícia médica inicial. No dia 17 de fevereiro, o movimento grevista se encerrou com o compromisso dos médicos em fazer um esforço para, em seis meses, dar conta da demanda de atendimentos reprimida.
Estimativa do INSS aponta que mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser feitas.
Com o acordo, o governo se comprometeu a discutir, em comitê, a principal reivindicação dos grevistas, a redução da carga horária dos peritos, de 40 horas para 30 horas semanais.
Assim como o Ministério Público, a Defensoria Pública da União (DPU) também trabalha por alternativas à perícia e para melhorar o atendimento do INSS à população. Em ação na Justiça, a DPU no Distrito Federal pediu que a concessão do benefício em todo o país fosse feita com base em atestado médico, caso a perícia não fosse feita em até 45 dias. Mas o juiz federal no DF, entendendo que a ação do MPF no Rio de Janeiro é mais ampla (obrigando a perícia em 15 dias), remeteu a ação da DPU para lá.
Segundo o defensor público federal, Eduardo Queiroz, desde 2013, o regime de concessão automático e provisório de auxílio-doença funciona no Rio Grande do Sul, em ação conquistada pela DPU. “Na época, foi constatado problemas locais tendo em vista deficiências da gerência. E se estabeleceu um serviço de concessão administrativa que pode ser replicado pelo resto do país, em qualquer lugar que se verifique essa deficiência, seja por motivos circunstanciais, como foi a greve, ou não”, explicou.
O INSS padronizou, então, o documento médico a ser apresentado pelo segurado, para que não houvessem fraudes. Queiroz diz, entretanto, que é preciso resguardar a boa fé do cidadão e a lei que trata do exercício da medicina, que diz que o médico é um profissional habilitado para emitr certificados nesse sentido. “A burocracia não pode vir à frente da prestação constitucional. Somos feitos de refém, seja da luta salarial ou da deficiência administrativa. A população não pode ficar no meio disso”, argumentou o defensor.
Agência Brasil
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