quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Macaúbas: Portaria disciplina pedido de Licença Prêmio de professores do Ensino Fundamental.

Segundo nota do Site Macaúbas On Off, diz que, após uma enxurrada de solicitações de Licença Prêmio durante todo o ano de 2013, a Administração Pública Municipal, através de Portaria 0016/2013 – publicada Diário Oficial do Município de Macaúbas, disciplina a concessão deste benefício aos professores do Ensino Fundamental do município.
…” A necessidade de monitorar os procedimentos administrativos para a concessão de benefícios aos integrantes do Magistério Público do Ensino Fundamental do Município de Macaúbas“… Justifica portaria  o cumprimento dos 200 dias letivos e outras considerações.
    Saiba melhor o que é Licença Prêmio:
…”O servidor efetivo faz jus a uma licença remunerada, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, pelo período de 3 (três) meses. A LP concedida pode ser usufruída a qualquer tempo, em período integral, desde que a solicitação apresente o registro “de acordo” do Gerente/Diretor da área do servidor, que considera na decisão o interesse do serviço público.
Para efeito de concessão de LP, é computado apenas o tempo de serviço prestado (administração direta, autárquica e fundacional). Os períodos de licenças concedidas antes da vigência da LC nº 316/05, já acumuladas, deverão ser usufruídos no prazo máximo de 6 (seis) anos a contar da vigência da referida LC (até 28.12.2011), de acordo com a conveniência e o interesse público, até que restem apenas dois períodos em aberto.
Após o prazo estabelecido na LC nº 316/05 (29.12.2011), o servidor somente poderá acumular 2 (duas) licenças com períodos de usufruto completamente aberto, devendo, obrigatoriamente, iniciar o usufruto parcial (30 dias) ou total (90 dias) da licença com data de concessão mais antiga antes de completar o novo período aquisitivo, sob pena de prescrever o direito de usufruir a licença anteriormente concedida…”
(Fonte: Macaúbas On Off)

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