• Decreto nº 01 A, de 02 de Janeiro de 2013 - Aprova para o
exercício financeiro de 2013, a programação financeira dos gastos
públicos para a execução dos projetos e atividades e dos recursos
financeiros disponíveis.
• Demonstrativo de desdobramentos
DECRETO Nº 01 A, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Aprova para o exercício financeiro de 2013, a PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA DOS GASTOS PÚBLICOS para a execução dos projetos
e atividades e dos recursos financeiros disponíveis.
Orçamentárias.
Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2013, o quadro de programação financeira de gastos públicos por contas bimestrais para a
execução dos projetos e atividades, de acordo com as prioriddes e os recursos financeiros disponíveis, Anexo I, que faz parte integrante deste
Decreto, correpondentes aos Programas de Trabalho constante da Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - A execução orçamentária, dos projetos e atividades correspondentes aos Programas de Trabalho constantes da Orçamentária Anual,
obedecerá as prioriddes definidas no ANEXO I - Programa de Gastos Públicos por Cotas.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor de 02 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2013.
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