SEABRA: TRIBUNAL REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA POR LICITAÇÕES IRREGULARES COM GASTOS DE R$ 4 MILHÕES.
Foto: Reprodução Google
O de dos Municípios, na quarta-feira, 18 de novembro, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Seabra, na gestão do José Luiz Maciel , relativas ao de 2012, especialmente, em razão da violação da que veda a de suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, recursos próprios, da quantia de R$ 22.687,32, devidamente atualizada e acrescida de de mora. O valor de R$ 5.275,05 é proveniente da indevida realização de com de juros e multas por atraso no adimplemento das assumidas junto a Embasa, Coelba, Telemar e Pasep, nos meses de março a agosto de 2012, e R$ 17.412,27 devido a contabilização a das receitas transferidas a de FPM e IPVA nos respectivos de R$ 5.958,62 e R$ 11.453,65.
Gastos superiores a R$ 4 com irregularidades.
O aponta que o Municipal promoveu a abertura de adicionais suplementares no de R$ 18.667.197,00, sendo R$ 17.697.197,00 por anulação de dotações orçamentárias e R$ 970.000,00 por superávit financeiro, não obstante dispor de autorização para abertura desses créditos o importe de R$16.450.533,60, ou seja, 30% do do vigente.
Também foram registradas pendências em torno de procedimentos licitatórios em relação às formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, sobretudo no que tange a ausência de alguns processos de dispensa e/ou inexigibilidade licitação nos meses de fevereiro, março, maio e junho totalizando R$ 312.620,34; assim como a ocorrência, nos meses de janeiro a setembro, de procedimentos licitatórios que não se amoldam às exigências da legislação pertinente, no total de R$ 3.726.708,11, a exigir da Municipal maior empenho no cumprimento das normas de regência, sob de incorrer nas sanções legais.
Outras pendências
O Município arrecadou efetivamente o montante de R$ 54.090.937,89, correspondendo a 98,64% do valor previsto no orçamento, e a despesa foi executada no importe de R$ 54.242.422,82, resultando em déficit da ordem de R$ 151.484,93. O parecer destacou ainda as seguintes irregularidades: contabilização a menor das receitas transferidas a título de FPM e IPVA; ausência de comprovação das providências acaso adotadas para transmissão de, desconsiderando a regra de que trata a TCM nº 1311/12; ausência de prestação de contas dos recursos transferidos a título de subvenções a entidade privada; desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB; ausência de inventário dos bens patrimoniais do Município; e deficientes Relatório de Controle Interno e Demonstrativo dos Resultados Alcançados
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