O prazo para os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral nas eleições de domingo (5) apresentarem justificativa será encerrado no dia 4 de dezembro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é de 60 dias em cada turno. Também é possível optar pelo pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51. Basta se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor. De acordo com o TSE, mesmo sem votar ou justificar no primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Sem comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer diversos direitos, como inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
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