Foi verificada atividade repetitiva por longo tempo na função de caixa e postura inadequada devido a mobiliário impróprio, transporte de mercadorias de forma manual sem auxílio mecânico na função de repositor, risco de desmoronamento de mercadorias devido empilhamento inadequado sem especificação, risco de lesão grave devido a localização de vigas de sustentação do telhado a aproximadamente 1,70m, risco de choque elétrico devido à existência de fiação elétrica exposta, risco de incêndio devido à inexistência de extintores de incêndio, risco químico devido à presença de resíduos de alimentos estragados ou com validade vencida, entre outras.
De acordo com o MPT, após receber autuações, a empresa começou a adotar e cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho em maio de 2014. A adequação às normas, no entanto, não a isenta de responder pelos riscos a que expôs os trabalhadores enquanto durou a prática do ato ilícito.
Entre as normas que a Cesta do Povo terá que cumprir após a decisão judicial, está o treinamento em primeiros socorros, direção defensiva para motoristas, realização de exames periódicos, atualização de registro em carteira de trabalho, saídas de emergência, instalações sanitárias separadas por sexo e fornecimento de água potável, em condições higiênicas, por meio de copos individuais ou bebedouros.
Também está obrigada a adequar as instalações elétricas, desenvolver atividade laboral, não impor aos trabalhadores a realização de tarefas que não estejam previstas nos seus contratos de trabalho e promover a manutenção predial. Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa diária de R$ 15 mil até a efetiva comprovação. Para isso, haverá fiscalização, por técnicos do Cerest.
Também está obrigada a adequar as instalações elétricas, desenvolver atividade laboral, não impor aos trabalhadores a realização de tarefas que não estejam previstas nos seus contratos de trabalho e promover a manutenção predial. Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa diária de R$ 15 mil até a efetiva comprovação. Para isso, haverá fiscalização, por técnicos do Cerest.
Foto: Arquivo CORREIO
http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/cesta-do-povo-e-condenada-a-pagar-indenizacao-de-r-500-mil-por-descumprir-normas-trabalhistas/?cHash=d039df680adc4e3696b1cf497cbafee7
Nenhum comentário:
Postar um comentário