Conforme publicação no site da Câmara de Macaúbas, Projeto de Lei do Executivo, deverá reduzir e/ou aglutinar algumas Secretarias Municipais, passando das atuais 14 para apenas sete. Vale salientar que a Secretaria de Industria e Comércio nunca foi instalada. Os titulares das pastas extintas ou agregadas, deverão ser agraciados com outro cargo previsto no mesmo Projeto de Lei, denominado de DIRETOR DE DIVISÃO MUNICIPAL, com salário de R$ 2.500,00, sendo que o Titular da Pasta recebe subsidio de R$ 4.000,00. O Blog Macaúbas On Off, tratou deste assunto em post publicado em 05/09 e outras anteriores Clique Aqui e veja:
Para que esta medida surta efeito, já que com a criação de novos cargos o Prefeito Zezinho, não quer deixar ninguém “pelado”, terá que desmontar as estruturas física (alugues/carros/custos de expediente, etc) e de pessoal destas Pastas agregadas ou extintas, sendo assim deverá ter uma nova onda de demissões, visto que cada pasta agrega diversos funcionários uns “fantástico”, outros “fantasmas” e até “fanáticos”… Veja o resumo do Projeto em questão:
“Apresentado o Projeto de Lei N° 56/2014 de 20 de Novembro de 2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais, efetivando junções e extinções de Pastas Municipais, alterando textos da legislação Municipal pertinente as referidas estruturação e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Macaúbas, José João Pereira, no uso de suas atribuições acometidas pela legislação, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam alterados parcialmente dispositivos das Leis Municipais de N° 542/2012, 319/2001 e 403/2009, efetuando junções estruturais de Secretarias Municipais e extinguindo as Secretarias de Indústria e Comércio e a Pasta Municipal de Fianças, cujas nomenclaturas passa a viger da seguinte forma:
1 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos;
2 – Secretaria de Obras e Infraestrutura;
3 – Secretaria de Transportes;
4 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
5 – Secretaria de Administração, Comunicação e Ciências e Tecnologia;
6 – Secretaria de Ação Social;
7 – Secretaria de Saúde.
2 – Secretaria de Obras e Infraestrutura;
3 – Secretaria de Transportes;
4 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
5 – Secretaria de Administração, Comunicação e Ciências e Tecnologia;
6 – Secretaria de Ação Social;
7 – Secretaria de Saúde.
₴ 1° – As Estruturas Funcionais das Secretarias de Esporte e Lazer, Comunicação, Cultura, Recursos Hídricos passarão a integrar as Pastas Municipais as quais passam a ficar vinculadas, conforme enumerado nos itens de 1 – 7 no caput deste Artigo.
₴ 2° – Fica criado o Cargo de Livre Nomeação de Diretor de Divisão Municipal, em número de Sete Vagas, a comporem as Secretarias na seguinte forma:
I – Uma Vaga para a Secretaria de Obras e Infraestrutura;
II – Duas Vagas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos;
III – Duas Vagas para a Secretaria de Educação, Cultura , Esporte e Lazer;
IV – Duas Vagas para a Secretaria de Administração, Comunicação e Ciência e Tecnologia;
V – Estabelece o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de Vencimento Salarial para o Cargo ora constituído.
₴ 2° – Fica criado o Cargo de Livre Nomeação de Diretor de Divisão Municipal, em número de Sete Vagas, a comporem as Secretarias na seguinte forma:
I – Uma Vaga para a Secretaria de Obras e Infraestrutura;
II – Duas Vagas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos;
III – Duas Vagas para a Secretaria de Educação, Cultura , Esporte e Lazer;
IV – Duas Vagas para a Secretaria de Administração, Comunicação e Ciência e Tecnologia;
V – Estabelece o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de Vencimento Salarial para o Cargo ora constituído.
₴ 3° – Ficam extintas as Secretarias Municipais de Indústria e Comercio, Finanças; sendo que a primeira também extingue toda a sua estrutura organizacional, enquanto a segunda vincula o seu quadro funcional efetivo à Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Ciência e Tecnologia.
Art. 2° – Mantém-se a vigência das Legislação do Município que criaram e instituíram as Secretarias Municipais de Transporte, Ação Social e Saúde; enquanto que as demais Secretarias que foram integralizadas passam a viger mantendo as suas estruturas funcionais de origem, adicionando a obrigações das Pastas Municipais que tiveram a junção.
Art. 3° – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Projeto de lei agora segue para análise das Comissões de Vereadores, tendo o prazo de 10 dias uteis para apresentarem Emendas e o Parecer, e seguir para votação no plenário.” As informações são do Macaúbas On Off.
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