sábado, 26 de janeiro de 2013

A justiça esclarece: Proibição da venda de álcool líquido comercial ainda passa por julgamento.



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) esclareceu nesta sexta-feira (25) que o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL)  ainda passa por julgamento e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido.

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