terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Publicado pela Contran regras para fiscalização de uso de álcool por motoristas.

 Em resolução publicada nesta terça-feira (29), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a fiscalização do uso de álcool ou substâncias psicoativas que determinem dependência, pelos motoristas, deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização à medida, em vigor desde dezembro, que prevê a confirmação da alteração da capacidade psicomotora do motorista pelo agente fiscalizador. Podem ser utilizados procedimentos como exame de sangue, realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente, e teste do bafômetro, além de prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o exame de alcoolemia deve ser a prioridade dos fiscais.


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