quarta-feira, 15 de maio de 2013

Boquira: É multado pelo TCM da Bahia, médico contratado “cumpria” jornada superior a 24 horas por dia .



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14/05), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira, por irregularidades na prestação de serviços médicos por Ulisses Carvalho Andrade, no exercício de 2011. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

O termo aponta uma carga horária exacerbada, tendo em vista que a soma da carga horária mensal exercida pelo profissional, na execução de dois contratos, foi superior à quantidade de horas existentes no mês. Informa ainda que, além dos contratos de prestação de serviços médicos com a Prefeitura de Boquira, o profissional também mantinha, no mesmo período, contratos de prestação de serviços médicos em Ibipitanga e Macaúbas.

Em sua defesa, o gestor alegou que “durante o período de alguns plantões, normais e/ou extras, o profissional em questão, contratava outro médico para substituí-lo nestes horários”.

A relatoria, em sua decisão, ressalta a necessidade de punição ao ex-prefeito em razão da inexistência de processo administrativo hábil a comprovar a contratação do profissional de saúde, acumulação remunerada de cargos, vez que o médico prestava simultaneamente serviços ao Município de Boquira mediante Contratos nº 022/11 e 204/11 e exercia cargo de Diretor de Unidade Hospitalar, e a carga horária irrazoável, vez que, supostamente, o médico cumpria uma jornada superior a 24 horas por dia.

“Os autos dão conta de que as atividades desempenhadas pelo médico no Município em questão obedecia a uma carga horária superior a 720 horas por mês, o que significa dizer que, para cumprir carga horária desta dimensão, o profissional teria que se sujeitar a trabalhar 24 horas em todos os dias do mês. Impossível, portanto”, concluiu o parecer da Assessoria Jurídica do TCM.

Isto tudo sem levar em consideração, ainda, os outros serviços prestados nos dois outros Municípios citados de modo concomitante àqueles desempenhados na municipalidade ora em enfoque. Realmente, inconcebível, não apenas do ponto de vista jurídico, como também da realidade fática plausível.

O contrato nº 204/2011 foi custeado com recursos provenientes do Programa de Saúde da Família – PSF, logo, envolveu aplicação de verbas oriundas da União, assim como o contrato celebrado entre o médico e o Município de Ibipitanga. Portanto, face à ausência de competência desta Corte de Contas para exame dos recursos da União, determinou-se a cientificação do TCU dos fatos mencionados.

No que diz respeito aos contratos celebrados entre médico e o Município de Macaúbas, será lavrado um novo termo de ocorrência, vez que trata-se de Poder Executivo diverso. Informações Barreiras Notícias

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