Novas regras de pensionistas não afetam dependentes.
|
Foto: Reprodução |
As novas regras para o pagamento da pensão por morte aprovadas pelos deputados nesta semana não afetaram o valor do benefício pago aos dependentes, garantindo 100% da aposentadoria aos segurados. A ideia original, quando foi apresentada a medida provisória (MP) 664/14 – a segunda proposta do governo na direção do ajuste fiscal – ,era calcular o benefício a partir da regra de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente. De acordo com a Agência Brasil, para manter o benefício integral, o relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumentou que a mudança proposta pelo Executivo representaria uma economia inferior ao que foi estimado - R$ 12 bilhões nos próximos três anos -, enquanto “a perda dos segurados é significativa”. Zarattini afirmou que essa manutenção foi o maior avanço da comissão mista que se debruçou sobre a matéria. Outro ponto de destaque, segundo ele, foi a mudança nos tempo de pagamento dos benefícios por faixas de idade. Pela regra atual, a pensão paga ao cônjuge ou companheiro é vitalícia. O governo tentou estipular uma escala e os deputados alteraram os intervalos de idade no texto aprovado. Pela mudança, o cônjuge ou companheiro com até 21 anos recebe pensão por três anos, entre 21 e 26 anos o benefício passa a ser concedido por seis anos. O tempo de pagamento passa para dez anos para os beneficiários entre 27 e 29 anos, para 15 anos de pagamento na faixa entre 30 e 40 anos e para 20 anos para cônjuges e companheiros com idade entre 41 a 43 anos. A partir dos 44 anos de idade, o beneficiário recebe a pensão por toda a vida. Filhos e outros dependentes, como irmãos, só recebem a pensão até os 21 anos de idade em qualquer caso e sem carência e pessoas inválidas, até que a condição seja revertida ou vitaliciamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário