A medida é voltada aos condutores que já têm carteira de habilitação nas categorias C, D e E, ou seja, motoristas de ônibus, caminhões e carretas, e também para os que desejam tirar a primeira via do documento.
A liminar foi assinada pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes. Ainda segundo a Justiça Federal, o Detran recorreu por entender que a resolução não tem aplicabilidade técnica e gera um alto custo para os condutores.
Alguns motoristas que deram entrada na renovação do documento no Detran-BA, desde que a resolução do Contran entrou em vigor, estão com a carteira de habilitação retida no órgão. Segundo informações do diretor do Detran-BA, Lúcio Gomes, não há data prevista para liberação das carteiras porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda será notificado da decisão.
"A medida é em caráter de urgência, eles [o Denatran] devem cumprir quando estiverem cientes da decisão, que foi conseguida agora [nesta sexta-feira]. Como o sistema é nacional, o Denatran precisa liberar para que a gente possa executar o comando das carteiras", explicou Gomes.
O Detran-BA informou por meio de nota, que quase sete mil carteiras dos processos que exigiam o exame toxicológico na Bahia devem ser liberadas.
O presidente do Sindicato dos Rodoviários de Salvador, Hélio Ferreira, informou que a resolução do Contran criou prejuízos à categoria. Segundo ele, alguns motoristas de ônibus da capital baiana estavam impedidos de exercer a profissão, por conta da exigência do teste toxicológico.
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