quinta-feira, 25 de julho de 2013

Justiça determina que Estado da Bahia forneça medicamento Mimpara (Cinacalcet) a paciente.

A partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, a Justiça Federal determinou que o Estado da Bahia forneça o medicamento Mimpara (Cinacalcet) 30mg, no prazo máximo de 20 dias, a uma paciente do município, que necessita do remédio, mas não tem condições de arcar com os custos do tratamento. A Decisão atende em parte pedido liminar, que visa garantir a prestação do medicamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que não têm condições de arcar com os custos do tratamento. O MPF ingressou com a ação por conta do grave estado de saúde da paciente, que é portadora de insuficiência renal crônica com distúrbio mineral ósseo, o que ocasiona dores ósseas difusas (que não melhoram com analgésicos), dificuldade de locomoção e fraturas prévias.
Além disso, não possui condições financeiras de arcar com o medicamento, que custa 800 reais. A paciente não obteve êxito com os tratamentos terapêuticos realizados por meio de Carbonato de Cálcio, Renagel e Calcitriol, remédios fornecidos pelo SUS, sendo necessária a utilização do Mimpara, a fim de coibir o risco iminente de fraturas, deformidades ósseas graves e limitantes, complicações cardiovasculares e outras. Na ação, o MPF requereu a condenação da União, do Estado da Bahia e do Município de Paulo Afonso para a prestação do medicamento aos usuários do SUS circunscritos à Subseção Judiciária de Paulo Afonso, que possuam prescrição médica para usá-lo e que já tenham feito uso, sem sucesso, dos medicamentos oferecidos pelo sistema de saúde público para tratar a enfermidade.
O órgão também requereu aplicação de multa diária de mil reais por receita não atendida. A partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, a Justiça Federal determinou que o Estado da Bahia forneça o medicamento Mimpara (Cinacalcet) 30mg, no prazo máximo de 20 dias, a uma paciente do município, que necessita do remédio, mas não tem condições de arcar com os custos do tratamento. A Decisão atende em parte pedido liminar, que visa garantir a prestação do medicamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que não têm condições de arcar com os custos do tratamento.
O MPF ingressou com a ação por conta do grave estado de saúde da paciente, que é portadora de insuficiência renal crônica com distúrbio mineral ósseo, o que ocasiona dores ósseas difusas (que não melhoram com analgésicos), dificuldade de locomoção e fraturas prévias. Além disso, não possui condições financeiras de arcar com o medicamento, que custa 800 reais. A paciente não obteve êxito com os tratamentos terapêuticos realizados por meio de Carbonato de Cálcio, Renagel e Calcitriol, remédios fornecidos pelo SUS, sendo necessária a utilização do Mimpara, a fim de coibir o risco iminente de fraturas, deformidades ósseas graves e limitantes, complicações cardiovasculares e outras.
Na ação, o MPF requereu a condenação da União, do Estado da Bahia e do Município de Paulo Afonso para a prestação do medicamento aos usuários do SUS circunscritos à Subseção Judiciária de Paulo Afonso, que possuam prescrição médica para usá-lo e que já tenham feito uso, sem sucesso, dos medicamentos oferecidos pelo sistema de saúde público para tratar a enfermidade. O órgão também requereu aplicação de multa diária de mil reais por receita não atendida.
(Fonte: Blog do Glauber)

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