DECRETO Nº 040, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o trânsito de veículos e animais durante a FESTA DE DOIS DE JULHO, em virtude dos desfiles comemorativos à Independência da Bahia, realizados nas vias públicas da cidade de Caetité;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regular os dias e horários de trânsito de veículos automotores e animais de montaria na Avenida Anísio Teixeira, Avenida Santana, Rua Barão de Caetité, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Avenida Olimar Oliveira;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica proibido no dia 1º de julho de 2014, no horário compreendido entre às 17h e 23h30min e no dia 2 de julho de 2014, no horário compreendido entre às 07h e 18h, o trânsito de veículos automotores na Avenida Anísio Teixeira, Avenida Santana, Rua Barão de Caetité, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Avenida Olimar Oliveira;
Art. 2º – No dia 1º de julho de 2014, fica autorizado o tráfego de animais de montaria nas Ruas, Praças e Avenidas citadas no Art. anterior nos horários de 17h às 23h30min e no dia 2 de julho de 2014, das 07h às 18h.
Art. 3º – Fica autorizado o Departamento de Trânsito, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de junho de 2014.
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
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