O Presidente do Juri, Dr. Martinho Ferraz faz a leitura do veredito. |
O Juri Popular que aconteceu nesta terça feira, 23 - no Fórum de Macaúbas, finalizado por volta das 20:00h, levou a condenação do réu Uilton de Jesus Santos, por ter assinado o menor SDC, de 08 anos de idade, na comunidade de Curralinho, há 35km de Macaúbas, no dia 16 de novembro de 2011, a mando do pai da criança, o motorista de ônibus Zenilton Silva Costa, para se livrar da pensão alimentícia de R$ 40,00.
O Presidente do Juri, Dr. Martinho Ferraz da Nóbrega Filho, proferiu a pena de 20 anos e seis meses ao réu Uilton, que na época tinha apenas 18 anos de idade. Sendo este condenado pelo crime de homicídio e ocultação de cadáver, devendo cumprir pena num presídio em Salvador.
A acusação feita pelo Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Drª Rita Bezerra Cavalcanti e pelo assistente de acusação o advogado Dr. Adeilson Pimenta, em suas falas auxiliadas por demostração de fotos do mentor no local do crime, pediram ao jurado condenação do réu, defendendo a tese que o réu tinha consciência do ato, que usou de frieza chegando ao ponto de ir ao velório e sepultamento do menor, a pedido do mandante do crime, o pai da criança, para despistar e não levantar suspeitas. Ambos, segundo os autos chegarão ao ponto de auxiliar a comunidade à busca do corpo da criança, que só foi encontrado no fim de tarde, dia seguinte do crime.
A comunidade lotou a Sala do Juri. |
(Fonte: Macaúbas On Off)
veja mais detalhes no blog: http://www.macaubasonoff.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário