terça-feira, 14 de abril de 2015

PORTAL MAIS EMPREGO ENTRA NO AR E REÚNE VAGAS DE TODO O PAÍS.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta quarta-feira (8) o Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br), que possibilita a pesquisa e inscrição nas vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O ministério prevê o cadastro de mais de 300 mil vagas de emprego por mês.


Trabalhador - O trabalhador tem acesso à oferta de vagas de todo o país, simultaneamente, por meio do banco de dados do Sine. A expectativa é oferecer 2,6 milhões de oportunidades de trabalho este ano. O trabalhador também pode obter informações sobre o andamento do seguro-desemprego, oportunidades de qualificação profissional e abono salarial. Segundo o MTE, o trabalhador pode preencher e imprimir seu cadastro curricular e mostrar interesse por cursos de qualificação profissional do Pronatec. Também podem ser obtidos dados do PIS e verificadas informações sobre sua ocupação no mercado de trabalho, por meio da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).  

Para se inscrever, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 14 anos de idade, informar o número da identidade, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Também é necessário informar a formação acadêmica e os cursos profissionalizantes realizados, além do seu perfil, pretensão e experiências profissionais, com e sem comprovação. O campo pretensão profissional é o local de preenchimento das vagas de emprego que o trabalhador deseja concorrer. É possível informar até seis cargos desejados.  

Empresas - Para o empregador estão disponíveis o seguro-desemprego web, a opção de disponibilizar vagas e demandas por cursos profissionalizantes e a possibilidade de repassar os dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged). Para as empresas o sistema auxilia no atendimento das disposições trabalhistas, quando possibilita o empregador enviar o requerimento do seguro-desemprego pela internet, substituindo o preenchimento manual pelo eletrônico. O coordenador-Geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do MTE, Márcio Borges, explica que essa aplicação exige dos empresários o uso da certidão digital. As empresas também poderão anunciar vagas de emprego gratuitamente, selecionar trabalhadores para entrevista, registrar e acompanhar o processo de seleção.  

O portal disponibiliza aos empregadores as informações curriculares dos trabalhadores inscritos na intermediação de mão de obra, facilitando a busca para o preenchimento das vagas. “As empresas podem enviar pela internet sugestões de cursos de qualificação profissional para análise do Departamento de Qualificação Profissional do MTE", diz Borges. 

 Para se cadastrar e disponibilizar vagas de emprego, o empregador precisa fazer um login de acesso com o número de identificação registrado. Para isso é necessário ter em mão o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o CEI (Cadastro Especifico do INSS) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso o empregador já tenha comparecido a uma Agência do Sine, o cadastro já estará preenchido, então será necessário apenas verificar se as informações precisam de atualização. 

O cadastro está dividido em cinco etapas, para que sejam informados a identificação, contatos, principais atividades da empresa e o período que mais efetua contratações. Também é necessário selecionar a agência do Sine que ficará responsável por validar o cadastro, as informações das vagas que a empresa cadastrar e prestar todo o apoio durante o acompanhamento do preenchimento da vaga.

Seguro-desemprego - No ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador é obrigatoriamente inscrito nos processos de intermediação de mão de obra. Nessa ocasião é oferecida uma ou mais opções de emprego formal, observada de acordo com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior.  
Borges explica que caso o trabalhador recuse o encaminhamento para a vaga e salário compatível com sua ocupação no mercado de trabalho, seu benefício do seguro-desemprego será suspenso, conforme a Lei 7998/1999. “Para ser compatível o posto de trabalho ofertado tem de ser igual o que está sendo dispensado e o salário ofertado deve ser igual ou maior ao que recebia quando foi dispensado”, explica. 
 O coordenador esclarece ainda que, caso a vaga e o salário ofertado não sejam compatíveis com sua ocupação no mercado de trabalho, o trabalhador poderá ser habilitado e passar a receber ou continuar recebendo seu benefício. As oportunidades de trabalho oferecidas pelo Portal Mais Emprego são informadas diariamente pelos empregadores ao MTE. Após a realização do cadastro no Portal Mais Emprego, o trabalhador poderá verificar vagas de emprego condizentes ao seu perfil profissional, e se autocandidatar aos processos seletivos sem ter de ir a um posto de atendimento do Sine, bem como ter acesso aos demais serviços disponíveis.

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