O decreto que regulamenta a Lei 11.265, de 2006, foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) durante a 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A legislação trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação e proíbe, entre outros pontos, que produtos que possam interferir na amamentação tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação, como no caso de leites artificiais, mamadeiras e chupetas. Com a medida, o governo busca assegurar o uso apropriado desses produtos e estabelecer orientações para a comercialização e publicidade. Durante a abertura da conferência, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que o aleitamento é essencial para a saúde das crianças. “O decreto que assinei visa a estimular o aleitamento materno e, ao mesmo tempo, estabelece regras mais precisas para a comercialização de aleitamentos e produtos para as nossas crianças até 3 anos”, destacou a presidente. Papinhas, leites artificiais, produtos farináceos, além de mamadeiras e chupetas passam a ter restrições em propaganda, descontos e exposições especiais em supermercados, por exemplo. Outro aspecto tratado pela legislação é a rotulagem desses produtos. Entre outros itens, a regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam o uso.
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