sábado, 16 de maio de 2015

Macaúbas: Lei que autoriza Executivo a realizar concurso faz 14 meses. Com isso, Prefeitura descumpre TAC firmado entre MPE e MPT.

Sancionada em 17 de Março de 2014, pelo Prefeito de Macaúbas, José João Pereira,  a Lei 579/2014 que autoriza o Executivo Municipal a realizar concurso público para provimento de 208 vagas, (Clique aqui e tenha acesso a referida Lei),    completa 22 meses que foi sancionada. Visto que há (TAC) Termo de Ajustes de Conduta (clique aqui)  mantido entre o  Ministério Público do Trabalho , que na oportunidade era representado pela Procuradora do Trabalho Dra. Ana Carolina Lima Vieira Ribemboim e pelo Ministério Público do Estado da Bahia, representado pela   Promotora de Justiça, na época titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaúbas Dra. Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti e pela Prefeitura de Macaúbas, representado pelo prefeito.  Nota-se que conforme o item 3.6 (Das Obrigações Assumidas), veja recorte:
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O prazo para realização do certame era de 15 meses, a partir da assinatura  do TAC, assinado pelas autoridades em 26 de agosto de 2013 – ou seja, há 22 meses. O prazo expirou em novembro de 2014 (há sete meses). Com isso, também prevê o acordo MULTA POR DESCUMPRIMENTO por cláusula descumprida e também por meses de descumprimento.  Veja:
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Conforme Art. 3º da Lei 579/2015, que cria as 208 vagas para a prefeitura de Macaúbas, diz que: …”Os cargos instituídos por esta Lei terão as suas retribuições regulamentadas através de Decreto Municipal, no prazo de trinta dias“… Ou seja, seria para o mês de abril de 2014. Veja o trecho:
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As informações são do Macaúbas On Off

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