quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Conselhos de contabilidade da Bahia terão que suspender exigência de exame para bacharéis.

A Justiça Federal determinou que os conselhos Federal e Regional de Contabilidade da Bahia cancelem a exigência do exame de suficiência em contabilidade como pré-requisito para que os bacharéis em ciências contábeis que tenham se formado antes da lei nº 12.249, editada em junho de 2010, possam tirar o registro profissional.  A decisão é uma resposta a uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a imposição é ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 15 mil. 
(Fonte: BN, via Barreiras Notícias)

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