O ex-prefeito do município de Tanque Novo, Elson Neves de Oliveira, foi condenado pela Justiça Federal de Guanambi por improbidade administrativa em razão de irregularidades apontadas na locação de veículos para implantação do Programa de Vigilância Epidemiológica, nos exercícios de 2006 e 2007. O réu deverá ressarcir a quantia aproximada de R$ 46 mil ao erário, corrigida a partir da data de efetivação de cada prejuízo, além de multa. Elson ainda ainda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e seis meses. No início do ano, a Justiça Federal também suspendeu os direitos políticos do atual prefeito de Tanque Novo, José Messias, cuja defesa opôs diversos embargos de declaração, que foram rejeitados pelo juiz. Ambas as decisões cabem recursos.
Lei Ficha Limpa
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. As informações são do Blog do Glauber.
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