domingo, 28 de setembro de 2014

COMO DENUNCIAR CRIMES E ILÍCITOS ELEITORAIS.

Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade eleitoral o cidadão pode, preferencialmente, encaminhar a denúncia para Ministério Público Eleitoral (MPE) para que a Procuradoria Regional Eleitoral, caso considere suficientes os indícios de conduta criminosa, protocole a denúncia e encaminhe para o Tribunal Regional Eleitoral para abertura de processo. 
A denúncia pode ainda ser feita ao juiz da zona eleitoral do município onde, supostamente, ocorreu a infração. A após o recebimento o juiz remete a notícia ao MPE, que, por sua vez, analisa o caso e oferece ou não a denúncia. 
As informações precisam ser, de preferência, detalhadas, indicando o local onde ocorreu ou está ocorrendo a irregularidade e os nomes dos envolvidos – fotografias, vídeos ou outros documentos facilitam sua comprovação. 
Além do MPE existem outros legitimados com competência para iniciar as ações como os partidos políticos e os candidatos e coligações – nestes casos, o MPE oferece parecer nas ações propostas.

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