terça-feira, 20 de agosto de 2013

Botuporã: Por ausência de documentos, juiz julga extinto processo contra candidatos eleitos.

sentença
Moaci Nunes, autor da ação, não juntou documentos necessários, disse o juiz.
O candidato a prefeito derrotado nas últimas eleições no município de Botuporã, Moaci Nunes de Queiroz (PP), ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no dia 08 de novembro de 2012 em face dos eleitos para prefeito e vice na coligação “Pra Botuporã Voltar a Brilhar”, Hedílio Brandão Marques (PMDB) e Otaviano Joaquim de Souza (DEM), respectivamente. No processo, que corre na 111ª zona eleitoral em Paramirim sob o número 86092.2012.605.0111, Moaci disse que houve compra de votos por meio de cabo eleitoral, juntando apenas testemunhas para tentar comprovar a suposta compra. O juiz, João Lemos Rodrigues, disse na sentença que a petição inicial veio acompanhada apenas de procuração, porém, desprovida de qualquer documento relacionado ao fato imputado aos requeridos. “A ausência dos elementos de prova indiciária torna dificultosa a defesa dos requeridos, mesmo porque a inicial não trouxe a descrição completa da conduta, apenas narrou que o cabo eleitoral comprou votos, sem, contudo, dizer como e sem especificar quando”, afirmou o juiz em sua sentença. Considerando o exposto acima, o magistrado não marcou audiência e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em decisão proferida no dia 08 de agosto. O requerente recorreu da decisão. O então médico e prefeito Hedílio Brandão Marques, conhecido como Dr. Tila, faleceu no último dia 04 de agosto e Otaviano Joaquim assumiu o comando do município de Botuporã dia 09 deste mês. Informações Blog do Glauber.

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