quinta-feira, 22 de agosto de 2013

PAPAGAIO: MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDE INTIMAÇÃO CIVIL ATRAVÉS DE PORTARIA..

O Ministério Público de Macaúbas, através da Promotora de Justiça Dra. Rita Cavalcanti, expediu durante esta semana diversas intimações civis, através de portarias sobre a criação de animais silvestres em cativeiro. Na sua maioria se tratavam de papagaios. As portarias foram publicadas no Mural do Fórum de Macaúbas. 

O Ministério Público tem recebido denuncias quanto a criação deste animais em cativeiro. Quem estiver mantendo algum animal da fauna brasileira em cativeiro que se cuide, a orientação é que cidadão procure o IBAMA, como não há em Macaúbas, pode procurar a Secretaria de Meio Ambiente e ter as devidas orientações, antes que seja surpreendido com a visita de Policiais. 

Conheça melhor o que pode e o que não pode em se tratando de manutenção de animais silvestres em cativeiro: 

Manter animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se o animal for adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no Ibama, não é crime. Se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se o animal for adquirido de traficantes ou contrabandistas em estradas, depósitos, feitas livres, através de encomendas ou similares,considera-se crime.
A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente. No caso específico de fauna silvestre, entende-se como autoridade competente o Ibama.
A manutenção de animais silvestres em cativeiro também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada por meio de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tiver autorização do Ibama para reproduzi-los em cativeiro. Devem constar nessa nota o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime animal que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.

É possível legalizar um animal silvestre?
Não. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O Ibama não legaliza ou regulariza a posse de animais sem origem conhecida e/ou que tenham sido adquiridos em desacordo com o que estabelece a Lei nº. 5197/67, a Lei 9605/98 e o Decreto 3179/99.
Quem tem animal silvestre em cativeiro deve, primeiramente, cuidar bem dele, fornecendo-lhe alimento e acomodação adequados e, sobretudo, não adquirir outro sem a devida permissão, autorização ou licença do Ibama. O Instituto não entra na casa de ninguém para apreender animais, a não ser por determinação judicial. Porém, o infrator estará sempre sujeito a aplicação da lei de crimes ambientais se houverem denúncias contra ele.

Como é que se pode conseguir um animal silvestre legalmente?
Adquirindo o animal de criadouros comerciais devidamente registrados junto ao Ibama e que forneçam nota fiscal com o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime que poderá estar numa anilha fechada e/ou num micro-chip.
A decisão de possuir animal silvestre em casa deve levar em conta a responsabilidade pelo correto trato do animal, sobretudo oferecendo a ele alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito a sua individualidade e as características da sua espécie. O mesmo vale para outros animais, sejam domésticos ou exóticos. O abandono de animais pelo homem tem causado muitos prejuízos à agricultura e à saúde publica, com grande ônus para o Estado.

O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Primeiro, não comprar, depois denunciar o fato às autoridades. Se for em feira livre ou depósito de tráfico, denunciar, fornecendo detalhes como local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e ainda repreender o vendedor, dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer penalidades. Os dados de quem denuncia serão sempre mantidos em sigilo.
O Ibama tem um acordo de cooperação com a Rede Nacional contra o Tráfico de Animais Silvestres – RENCTAS.

Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro/casa?
Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, conhecidas como zoonoses ou antropozoonoses, além de ser potencialmente defensivo, ou seja, pode morder, arranhar, picar ou bicar, quando provocado. O ideal é que o animal seja respeitado em suas características físicas e comportamentais, e esteja sob a supervisão de um médico veterinário. As pessoas devem estar conscientes da existência de riscos físicos e de doenças, suas vias de transmissão e contágio.

Qualquer pessoa pode obter licença de coleta de animais ou de plantas silvestres?
Não. A licença para coleta de material da fauna e da flora, para fins científicos ou didáticos, somente poderá ser concedida a cientistas e a profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições brasileiras públicas e privadas credenciadas ou por elas indicadas.Informações Macaúbas on off.

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