quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TUDO APONTA QUE PERDA DE TERRITÓRIO DE MACAÚBAS FOI PURA NEGLIGÊNCIA.

Território perdido desconfigura a "cara" de Macaúbas.
                                                                         

Matéria publicada no site do Deputado Estadual João Bonfim Presidente da Comissão de Assuntos Territoriais e Emancipação da Assembleia baiana, noticia reunião entre gestores, técnicos/representantes  do IBGE e da SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia), ocasião esta que foi debatido os limites de "atualização" das novas divisas dos municípios baianos. 

Certamente quanto houve a "transferência" ou "atualização" do território de Macaúbas para Riacho de Santana, conforme Lei sancionada pelo Governador do Estado no dia 07 de Janeiro de 2013, (LEI Nº 12.631 DE 07 DE JANEIRO DE 2013) aconteceu reunião idêntica a esta para tratar deste assunto. 

O que é questionável se ESTIVERAM presentes REPRESENTANTES DE MACAÚBAS na reunião onde se decidiu a "atualização" do território que foi "transferido" para Riacho de Santana?


Certamente esta reunião aconteceu na gestão do ex-prefeito Amélio Costa Júnior. Indaga-se: o gestor na época tomou conhecimento? Foi a reunião ou mandou representante? Se foi ou mandou houve defesa do território de Macaúbas? 
Com a Palavra o ex-prefeito Amélio Costa Júnior.

A constituição Brasileira é clara quanto a "transferência" de território, no entanto a Lei Estadual 12.057/2011, diz sobre "atualização", dando a entender que se trata apenas de uma "regularização" de uma situação existente, certamente uma "nomenclatura" para "fugir" da INCONSTITUCIONALIDADE claramente deflagada. 

Veja a base legal para Macaúbas reaver seu território, agora só depende de vontade política.


"EMENDA CONSTITUCIONAL No 15, DE 1996


Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal
          

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo Único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 18 ..............................

§ 4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, apódivulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."

( Fonte: www.sefa.pa.gov.br/ )

Veja matéria publicada no site do Deputado João Bonfim. 

           "Apresentada atualização das divisas de mais 44 municípios baianos.


Realizada ontem na Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (SEPLAN), o encontro contou com a presença do Deputado João Bonfim e de técnicos da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de diversos prefeitos do interior do Estado. Na ocasião foram apresentados os resultados do trabalho de campo realizado nos Territórios de Identidade Semiárido Nordeste II, Itaparica e Sisal. Após ajustes, os anteprojetos serão encaminhados a assembleia.

A redefinição dos limites territoriais se faz em atendimento a lei 12.057, de autoria do Deputado João Bonfim. Desde o início dos trabalhos, realizados pela SEI, IBGE e Comissão de Assuntos Territoriais e Emancipação, presidida por Bonfim, 77% do Estado já foi percorrido, somando 321 municípios, dos quais, 139 já tiveram seus limites atualizados em leis aprovadas pela assembleia e sancionadas pelo governador. A expectativa das equipes técnicas é a de que até o mês de Dezembro o trabalho de campo já tenha sido realizado em todo o Estado.

 

Durante a reunião, o Deputado João Bonfim destacou a importância e credibilidade do trabalho realizado pelas equipes técnicas, e chamou atenção para a necessidade do estabelecimento do diálogo entre os municípios onde há conflito, o que garante maior rapidez na apreciação dos projetos pela comissão, onde se convenciona os novos limites, para  posterior aprovação em plenário."Informações Macaúbas On Off.

(Fonte do texto e das fotos: http://www.joaobonfim.com.br )

Nenhum comentário:

Postar um comentário