quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Botuporã: Alunos são barrados por causa de calça desbotada ou manchada.


Mãe de uma aluna mostra  calça de sua filha não permitida pela instituição de ensino.
Mãe mostra calça de filha não permitida pela instituição de ensino estadual.

Conforme nota do blog do Glauber, um impasse deixou centenas de alunos sem assistir aula nesta quarta-feira no Colégio Estadual Luís Eduardo Magalhães (CELEM), localizado no município de Botuporã. A direção, justificando seguir as leis que regem o funcionamento da unidade, determinou que somente alunos com calça jeans azuis ou pretas (em tom escuro e sem manchas) poderiam adentrar à escola. Revoltada com a situação, Joalce Marques, mãe de uma estudante, resolveu denunciar o fato por meio de rede social. “Eis aí as cores de algumas calças de alunos que voltaram e que a meu ver são ‘azuis’, um pouco desbotadas pelo tempo de uso”, disse ela, complementando: “Será que os nossos governantes, diretores e educadores estão preocupados com a aprendizagem de nossos alunos ou em impor suas autoridades de um cargo superior?”.
Outra mãe de aluno, a senhora Ana Souza, da comunidade rural de Lagoa d’água do São Francisco, afirmou que o jeito será pintar a calça de seu filho, em razão do prazo exíguo colocado pela diretoria, apesar de já previsto no regimento. Ela também reclamou da situação. “Isto é um absurdo. A calça de meu filho é escura e clara na frente, como quase todas as calças são hoje em dia. Estou procurando tinta para pintar a calça dele, pois foi falado em cima da hora. Tinha que dar uns 15 dias”, reclamou Ana ao Blog do Glauber, mostrando-se revoltada também pelo fato do filho ter tomado cinco faltas e ser obrigado a ficar na rua, visto que o transporte escolar só sai às 17:30, após o término das aulas.
O Blog do Glauber procurou saber de casos semelhantes no Brasil e encontrou um em Boa Vista, capital de Roraima. Confira a recomendação do Ministério Público:
“Conforme a recomendação, caso o aluno compareça sem estar uniformizado, deve ser garantido seu livre acesso e permanência na instituição de ensino, devendo a escola buscar junto aos pais ou responsáveis as razões do descumprimento, já que o uso do fardamento é uma norma da escola.
No caso das escolas estaduais e municipais, os gestores deverão ser orientados que, quando gratuitamente fornecidos pelo ente público, as unidades escolares somente poderão exigir o uso do uniforme escolar nas hipóteses em que a efetiva entrega do material tenha sido completamente verificada.
A promotoria ressaltou, na recomendação, que o ato de barrar o aluno de assistir aula por qualquer problema com o uniforme, como a falta de tênis, enseja a produção de prejuízo educacional que representa usurpação do efetivo exercício do direito à educação dos alunos”.
O espaço está aberto para quaisquer esclarecimentos por parte das autoridades competentes. 
(Fonte: Blog do Glauber)

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